quarta-feira, 31 de março de 2010

Homem está preso há 2 anos por furtar um bacalhau



 Um homem está preso por furtar um bacalhau há dois anos na Bahia.
Segundo a Defensoria Pública daquele Estado, a detenção é irregular (que obviedade...) e o jovem não consegue sair da prisão pela morosidade da Justiça (obviedade, “reloaded”)...
Pelo que observei no vídeo, até um Promotor (não é o responsável pelo pleito que desaguou na prisão) concorda com a soltura do rapaz, questionando, inclusive, “o que representaria a prisão á sociedade, vez que se trata de furto de alimento, em momento de fome, cujos entraves á soltura do são colocados pela própria justiça”.
Realmente, em primeiro lugar, é de se ressaltar que o caso em questão é típico daqueles chamados de "furto famélico", o qual se dá quando um sujeito, vivendo em condições precárias, furta algo para satisfazer privação inadiável da qual padecia, ou seja, para saciar sua fome, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Da situação acima a lei penal nomina de "estado de necessidade" (art.24), onde ela própria diz que se trata de uma "causa de exclusão de ilicitude”, causa em que tal ato deixa de ser considerado um crime (art.23).
Sendo assim, nem de crime podemos dizer que trata a situação, a princípio.
 Não fosse isso, veja o que diz o artigo 155 e seu parágrafo 2°:
 “art. 155. Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
(...)
§2°. Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.”
Ora, ainda que de crime se tratasse, em sendo o bem subtraído de pequeno valor (segundo relevante parte da doutrina, é todo aquele que não passa de um salário mínimo), a lei possibilita ao juiz que se aplique somente uma pena de multa..... Repito: M-U-L-T-A.
A prisão efetuada, portanto, além de não encontrar respaldo legal, constitui-se em aberração sem precedentes... Enquanto isso, o sujeito está preso...
A defensoria realiza seu trabalho, impetrando até Habeas Corpus; há certa repercussão do caso, mas veja que o réu sequer foi ouvido pelo juiz, cuja ordem de prisão partiu de Fortaleza.
A simbologia da justiça “cega” resulta em tratar todos de forma igual, sem qualquer distinção de classe, cor, ou posição social. Seria um contra-senso a simbologia traduzir-se em "cegueira" ao aplicar a lei.
Mas, infelizmente é a tal cegueira – se é apenas assim que podemos chamar – que ainda contamina não só o Judiciário, como boa parte da própria população.
Será que é porque o sujeito depende da Defensoria Pública e não de um Roberto Podval da vida?
Será que é porque o caso (veja que o réu sequer foi ouvido pelo juiz ainda) não tem clamor público, e não passa de minuto-a-minuto nos principais jornais da televisão?
Onde estão as pessoas do lado de fora do fórum, soltando rojões, esbravejando que não se faz justiça no país?
Onde estão os estudantes de direito que procuram casos interessantes para auxiliar em seus estudos?
Não, talvez não seriam esses os reais objetivos...diria o outro.
A televisão é mágica, e com ela as pessoas têm fantasias, sonhos, dos mais variados possíveis... querem ser heróis, admirados por participar de algo tão importante.
Pena que a dura realidade seja visível e sentida apenas por alguns...  

(Veja a matéria através deste link: http://tvuol.uol.com.br/permalink/?view/id=homem-esta-preso-ha-2-anos-por-furtar-um-bacalhau-04029A3860CCA18326/user=99at89ajv6h1/date=2010-03-31&&list/type=search/q=preso/edFilter=all/)

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