quinta-feira, 4 de março de 2010

Será um sinal de esperança?

Como diz o velho e conhecido ditado "a esperança é a última que morre", segue abaixo, notícia extraída do site da Conjur, sobre a novidade que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) quer inserir como condição necessária ao registro de candidatura, já nas eleições de 2.010. Mas, de salientar que só a certidão criminal não basta, já que ações de improbidade administrativa (embora entendo ser também, um crime moral contra a própria sociedade) não são, ainda, exigíveis para o tal registro de candidatura, o que enfraquece o poder do povo á título de informação mais abrangente sobre quem vai votar.

É torcer para que a interpretação do TSE vá realmente de encontro com os verdadeiros anseios da sociedade.


 

"TSE vai informar se candidatos são processados

Por Eurico Batista

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ayres Britto, informou que a Justiça eleitoral está elaborando formulários que os candidatos terão de preencher para dar ao eleitor a chance de conhecer a sua vida pregressa. Ao registrar a candidatura, o candidato terá de apresentar certidões criminais. "Se o candidato apresentar certidão negativa, não há o que fazer, mas se a certidão não for negativa, nós queremos saber mais alguma coisa", afirmou o ministro. Os dados devem ser disponibilizados no site do TSE.

Ayres Britto explicou que a expressão certidão criminal já consta do artigo 11 da lei das eleições (9.504/97). Os ministros do TSE queriam incluir nas resoluções, que regulamentam as eleições de 2010, a obrigatoriedade dos partidos apresentarem certidões quanto a eventuais ações de improbidade administrativa contra o candidato. "Isso não ficou absolutamente decidido. Nós vamos interpretar o que significa a expressão certidões criminais" explicou o presidente do TSE.

Os ministros do TSE vão analisar se a lei exige o passivo processual do candidato, em termos de ação de improbidade administrativa. Sobre a declaração de bens, os ministros do TSE vão tentar usar um formulário semelhante ao do Imposto de Renda, para que o eleitor possa ter conhecimento. "Isso tudo está no campo da informação, é a Justiça eleitoral habilitando o cidadão, de modo especial o eleitor, para conhecer melhor a biografia do seu candidato, a história não só do seu candidato, mas nós vamos elaborar um formulário que permita conhecer com mais detalhes as características da ação", disse Ayres Britto. O presidente do TSE esclareceu que a divulgação desse formulário não tem necessidade de ocorrer até o dia 5 de março.

Ayres Britto disse que o eleitor perde se não conhecer a ficha do seu candidato. "Uma coisa é a vida pregressa do candidato como condição de inelegibilidade. O Supremo já afastou isso. A vida pregressa do candidato não é condição de elegibilidade, salvo se houver sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Mas, a Justiça eleitoral tem o dever de facilitar o acesso dos eleitores à vida pregressa do candidato. Isso é absolutamente correto de acordo com a decisão que foi tomada pelo Supremo. Não vamos confundir as coisas, o eleitor tem o direito de saber da vida pregressa do seu candidato e a Justiça eleitoral tem o dever de facilitar esse conhecimento".

Histórico
O TSE e o Supremo já decidiram que candidatos com vida pregressa incompatível com a moralidade podem participar das eleições. Quando o assunto foi decidido no TSE, houve uma apertada maioria — Ari Pargendler, Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro — pela liberação da candidatura nesses casos. Os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer foram vencidos.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba ajuizou Processo Administrativo propondo uma mudança na Resolução 22.217 do TSE. A intenção era obrigar os candidatos a apresentarem os documentos sobre as ações judiciais em que são réus. Desse modo, seria proibida a candidatura daqueles que respondam — sem condenação definitiva — a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública.

O ministro Ari Pargendler, relator do caso, lembrou em seu voto que a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. ele. Para Eros Grau, uma decisão do TSE que proibisse a candidatura nessa situação criaria a presunção de culpabilidade que é "contemplada em lugar nenhum da Constituição".

Ayres Britto fundamentou seu voto, neste julgamento de 2008, na distinção entre os direitos políticos e os individuais. "Os direitos políticos estão vinculados a valores e não a pessoas", afirma. Pela sua proposta, os candidatos que foram condenados na primeira instância por improbidade administrativa não poderiam se candidatar. "Se para contratar alguém se exige referências porque não para o candidato?", questionou.

Joaquim Barbosa acompanhou Ayres Britto acrescentando a ideia de que os condenados em instâncias ordinárias (primeira e segunda) não deveriam se candidatar. "Pensar de outra forma é apostar na impunidade", diz o ministro que apontou a morosidade do Judiciário em fazer Justiça.

Em 2006, Ayres Britto também ficou vencido no julgamento que discutiu a candidatura do ex-deputado federal Eurico Miranda, réu em oito processos criminais. Miranda teve o pedido de registro de candidatura negado pelo TRE-RJ por considerar que o candidato não tinha "postura moral" para exercer cargo público. O TSE entendeu que mais vale a presunção de inocência do que a moralidade pública e confirmou seu registro. Eurico foi candidato e perdeu a eleição."

Um comentário:

  1. Fábio.

    Acho que é uma luz, o início de um grande debate.

    Não se deve discutir o passado moral, não é essa a questão.

    A questão é se seu representante é digno do seu voto, de sua confiança.

    Reflexão, Educação e Direito, para todos.

    Fabiano Zanoni
    http://advogadozanoni.blogspot.com/

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