sábado, 27 de março de 2010

Protesto ou Carência Psicológica?

Durante os dias em que acompanhamos pela TV as notícias sobre o julgamento do casal Nardoni, incansavelmente vimos também inúmeras pessoas que saíram de suas longínquas residências para acompanhar o fato de perto, enfrentando filas, tumultos, chuva e sol.

Uns diziam que a experiência servia como aprendizado ímpar, porque certamente ajudaria profissionalmente, seja no exercício da advocacia, no jornalismo, na psicologia, dentre outros ramos.

Alguns creditavam a sua estada diária no local como forma de protesto, clamando por justiça, e compartilhando a dor de ter perdido um ente querido de forma brutal.

Até aqui, de se entender o propósito.

Entretanto, outros soltaram até fogos após a divulgação do resultado, pediram "linchamento" dos réus, e ainda, alguns, tentaram agredir os advogados de defesa.

Um cidadão, empossado de uma Bíblia nas mãos e erguendo-as no alto de sua cabeça, pedia o perdão ao Casal Nardoni.

Mais parecia final de Copa do Mundo (ou final do Mundo, própriamente dito) ou apuração de resultado de Escola de Samba.

Arrisco a afirmar que só faltou o churrasquinho (será?.....)

Ora senhores, será que estávamos diante de um julgamento ou de um circo aberto ao povo?

Não sou contrário á manifestações públicas, até porque se trata de legítima forma de protesto, como defendido acima.

Mas será que tudo isso foi protesto ou carência psicológica ?

Será que o fato de estarmos cansados de ver injustiças confere automaticamente o direito de pedirmos pena de morte, cadeira elétrica, linchamento dos réus, estouro de fogos, e agressões ?

Algumas situações, ao que se infere, faz-nos concluir que parte da sociedade tem fome de sangue, de vingança, e não de realização da verdadeira justiça.

Será que a época em que os condenados no Império Romano, ao subirem como gladiadores e lutarem até a morte contra leões e carrascos como forma de punição, deveria subsistir aos tempos atuais para saciar esse sentimento de vingança social?

Ouvi até algumas pessoas afirmando que a melhor coisa era aplicar o Código de Hamurabi (fundamentado no princípio da Lei de Talião, que estabelece a equivalência da punição em relação ao crime).

Referido código é um dos mais antigos conjuntos de leis já encontrados, e um dos exemplos mais bem preservados deste tipo de documento da antiga Mesopotâmia. Segundo os cálculos, estima-se que tenha sido elaborado por Hamurabi por volta de 1700 a.C.

O termo talião é originado do latim e significa tal ou igual, daí a expressão "olho por olho, dente por dente".

No famoso código jurídico escrito por Hamurabi, o princípio da reciprocidade é claramente muito usado. Por exemplo, se uma pessoa causou a morte do filho de outra pessoa, aquela pessoa que matou o filho (o homicida) seria morto por esse crime.

Também inspira o código o princípio jurídico judicium dei, ou o ordálio, que indica a possibilidade de um julgamento divino. Um exemplo desse princípio está no artigo dois do código: "Se alguém acusar um homem e o acusado mergulhar em um rio e afundar, quem o acusa pode tomar posse de sua casa. Mas se o rio provar que o acusado é inocente e ele escapar ileso, então quem o acusa será executado, e o acusado tomará sua casa".

O escopo desse código? A princípio, diz-se que essa lei foi criada para evitar que as pessoas fizessem justiça elas mesmas, introduzindo, assim, um início de ordem na sociedade com relação ao tratamento de crimes e delitos.

Ou seja: desde aquela época, ainda que com base em  apenamentos rígidos, não era intenção do reinado da Babilônia conferir poderes aos populares para julgarem os réus da forma como quisessem.

Talvez porque estes fossem desprovidos do verdadeiro senso de justiça, mas, sobretudo, queriam ser exímios julgadores de seus próximos, aplicando como pena qualquer coisa que lhes viessem á mente.

O pensamento não difere nos dias de hoje: o Estado possui o seu modo de julgar, e principalmente de estabelecer penas a quem tenha cometido qualquer crime, através de leis e convenções internacionais.

Destarte, do que advir dessas condenações, temos por feita a devida justiça.

Contudo, do que estiver além disso, será a ilegitimidade de quem julgou e não tinha capacidade sequer psicológica para julgar e apenar o seu próximo.

De fato, o reinado da Babilônia tinha razão....





 

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