sábado, 27 de março de 2010

Casal Nardoni é condenado pelo Júri em SP.

O fim do julgamento do Casal Nardoni foi anunciado na madrugada deste sábado: foram condenados á pena de a 31 anos, 1 mês e dez dias de prisão (Alexandre), e a 26 anos e oito meses de reclusão (Anna C. Jatobá).


Os jurados – quatro mulheres e três homens – entenderam que os réus cometeram homicídio triplamente qualificado, por usarem meio cruel (asfixia), dificultarem a defesa da vítima, que foi arremessada pela janela inconsciente, e terem cometido um crime para encobrir outro, o que haviam feito no apartamento. A pena de Alexandre foi aumentada em um sexto porque ele cometeu o crime contra a própria filha e por ter se omitido na condição de pai. Também pesou um agravante contra ambos: a menina ter menos de 14 anos de idade.

Soma-se a essa pena a condenação por mais um crime, oito meses e 24 dias-multa por fraude processual, pelo fato de o casal ter alterado o local do crime com o intuito de enganar as autoridades.

O resultado automaticamente rendeu ao Ilústre Promotor de Justiça imensas e devidas congratulações pelo trabalho desenvolvido, o que, inclusive foi reconhecido pelo Doutor Podval (advogado de defesa), afirmando que “O brilho da noite é do Dr. Cembranelli".

O ilústre advogado, por sua vez, sentiu na pele o peso que a opinião pública e seu clamor exerceram no julgamento, vez que atropelada qualquer tese de defesa, ainda que com alegável insuficiência de provas de autoria e materialidade de um crime e deficiências nas perícias elaboradas.

Ao contrário do que defendido por muitos, vemos que o clamor público é sim, forte aliado de condenação e pré-julgamento de acusados.

Entretanto lembremos que uma condenação não se baseia meramente nisso: no caso em debate, por exemplo, o excelente trabalho desenvolvido pela Promotoria deixou clara a culpa do Casal - máxime quando demonstrou através da cronologia dos fatos (linha do tempo) que eles estavam dentro do apartamento no momento exato da queda de Isabella -, soando impossível que um terceiro indivíduo fizesse tudo isso em tão curto espaço de tempo.

Muito embora jurídica e tecnicamente é certa a assertiva de que alguém só pode der condenado com provas suficientes e que de fato apontem a autoria delitiva, não há, de outro modo, como desvencilhar-se das demais evidências de um processo, quando, em conjunto com a logicidade dos fatos, indicam com mais precisão (mais do que a tese de um terceiro no local do crime) quem foi o autor de um delito.

A lógica dos fatos não pertence á um processo á parte, não havendo como vislumbrar a ignorância da Justiça ao analisá-los.

Com muita lucidez proferiu Rui Barbosa a assertiva de que "Um dia, um homem de bem, de tanto ver a injustiça triunfar, vai ter vergonha de ser de bem".

Resta aos homens de bem, todavia, a árdua tarefa de coibir as injustiças, fazendo que o bem sempre prevaleça.

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