terça-feira, 23 de novembro de 2010

Ex-vocalista do Ira! é condenado á pagar indenização ao seu irmão

 Marcos Valadão Rodolfo, conhecido como Nasi, ex-vocalista da banda Ira! foi condenado a indenizar seu irmão Airton Valadão Rodolfo Junior por descumprir determinação judicial. O valor da indenização é de R$ 100 mil.
        Há dois anos, Nasi desentendeu-se com Airton, responsável por vender os shows da banda. A partir de então, o artista passou a ofender seu irmão publicamente e a veicular indevidamente a imagem dele em programas de televisão.
        Por essas acusações, Nasi foi condenado a não se referir publicamente a Airton e à sua família, bem como a retirar do ar qualquer menção feita a seu irmão em seu blog pessoal, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
        Nasi, no entanto, não cumpriu a determinação judicial e, por isso, terá que pagar  multa pelo descumprimento.
        De acordo com a sentença da 1ª vara cível de Pinheiros, Nasi ofendeu seu irmão por 50 dias após tomar ciência da sua condenação e, por esse motivo, Airton receberá R$ 100 mil de indenização.
        Cabe recurso da decisão.
        Processo nº 0123260-72.2009.8.26.0011

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Médico alega ética para tratar de traficante

O médico que, mediante pagamento, retira entorpecente introduzido no corpo de uma mulher para fins de tráfico, concorre para o crime de tráfico de droga ou sua conduta é atípica e carrega a excludente de antijuridicidade (ato feito no exercício regular do Direito)?

A questão atormenta o Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte paulista foi provocada a julgar Habeas Corpus que pede o trancamento da Ação Penal contra o médico por falta de justa causa. O caso está sendo apreciado pela 16ª Câmara Criminal e a defesa do profissional é feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron.

O médico foi preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público por coautoria, ajuda ou participação no crime de tráfico de entorpecentes. Diz a acusação, que o médico A.G. cobrou R$ 7,8 mil para retirar 139,2 gramas de maconha da vagina de M.J.A. A mulher fazia o papel de “mula” e iria receber R$ 250 para conduzir a droga introduzida em seu corpo, de São Paulo até Assis. A mulher grávida, vez a viagem de ônibus. Ao chegar à cidade, não conseguiu retirar a droga do esconderijo. 

Um dos comparsas entrou em contato com o médico para recuperar a droga. O médico, que trabalha como obstetra, cobrou R$ 7,8 mil pelo procedimento cirúrgico. De acordo com a denúncia, o médico removeu o entorpecente, entregando a droga à mulher. A maconha teria sido embalada em papel e colocada em luvas cirúrgicas. 

Quando saía do hospital a mulher M.J.A. foi presa em flagrante por policiais, alertados por meio de notícia anônima. Também foram presos dois de seus comparsas, que estavam na posse de R$ 7,8 mil. O médico foi preso em casa e, ao ser abordado pelos policiais, admitiu o contato com a mulher, mas negou a remoção da droga. Segundo sua versão, teria submetido M.J.A. a exames de rotina. O médico foi solto em seguida por meio de Habeas Corpus concedido pelo ministro Nilson Naves, do STJ. O benefício foi estendido aos demais réus, que respondem ao processo em liberdade. 

Agora, a defesa do médico pretende o trancamento da Ação Penal. A tese manejada é a da ausência de justa causa porque, de acordo com seu advogado, o acusado agiu sob a excludente de antijuridicidade do estrito cumprimento do de dever legal. Ainda de acordo com a defesa, não poderia ser outra a conduta do acusado, porque a ética médica exige dele o pronto atendimento e a ação de medidas que preservem a vida e a saúde dos pacientes. 
A defesa segue seu raciocínio afirmando que se seu cliente não fizesse a intervenção obstétrica ou não devolvesse à mulher a droga retirada da vagina, ou ainda, se delatasse o fato à autoridade policial estaria ocorrendo em outro delito. 

O relator do caso entendeu que a tese criada pela defesa não deve prosperar. Para o relator, a gravidade reside no fato de que a conduta do médico se deu mediante prévio ajuste e conluio com os demais réus. A denúncia vai além indicando que o médico agiu mediante a promessa de pagamento financeiro, sozinho, desacompanhado de outros integrantes da equipe médica e do corpo hospitalar e, ainda, preservando a droga e a entregando à mulher.

O relator defendeu que havia indícios de autoria, prova da materialidade e presença aceitável de elemento subjetivo capaz de imputar a prática de tráfico de drogas, mediante coautoria ou participação.
Em resumo, a tese do relator segue no sentido de que o ato médico foi realizado mediante ajuste criminoso e sob a promessa de pagamento para a retirada da droga e depois fornecimento a terceiros.“Incabível o trancamento da ação penal porque presente justa causa, ausente absoluta e flagrante prova da atipicidade ou da excludente de ilicitude ou de antijuricidade”, entendeu o relator. O revisor pediu vistas do processos e adiou a conclusão do julgamento.

* Por Fernando Porfírio (site www.conjur.com.br)

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Bancos estatais patrocinam juízes em evento

Empresas públicas e privadas patrocinarão nesta semana encontro de juízes federais em luxuoso resort na ilha de Comandatuba, na Bahia, evento organizado pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), informa reportagem de Frederico Vasconcelos, publicada nesta segunda-feira pela Folha.
Segundo a reportagem, cada magistrado desembolsará apenas R$ 750. Terá todas as despesas pagas, exceto passagens aéreas, e poderá ocupar, de quarta-feira a sábado, apartamentos de luxo e bangalôs cujas diárias variam de R$ 900 a R$ 4.000.
A diferença deverá ser coberta pela Caixa Econômica Federal (com patrocínio de R$ 280 mil), Banco do Brasil (R$ 100 mil), Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (R$ 60 mil), Souza Cruz, Eletrobras e Etco (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial). Os três últimos não quiseram informar o valor pago pelo patrocínio.
OUTRO LADO
A Ajufe informa que "em todas as oportunidades anteriores adotou o mesmo modelo de encontro, concentrando os seus esforços de organização para proporcionar o debate de temas importantes para o Poder Judiciário e para a sociedade brasileira".
Segundo a diretoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil, o encontro é "financiado em grande parte pela própria Ajufe e por seus associados, que arcam com passagens aéreas".
"Serão debatidos desde temas corporativos a matérias de grande relevância para a sociedade, como combate à impunidade", diz a entidade.
"Em toda a sua história a Ajufe sempre se pautou pela ética na obtenção de patrocínios", afirmou o presidente, Gabriel Wedy, numa de suas primeiras entrevistas após assumir o cargo, em junho. "É difícil realizar evento sem patrocínio e precisamos dessas ocasiões para trocarmos ideias, mas não podemos nos curvar a patrocinadores e entender isso como troca de favor, o que é inadmissível", disse, na ocasião.
Alísio Vaz, vice-presidente do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes, diz que a entidade apoia o evento há mais de dez anos. Ele diz que "o Sindicom busca aproximação com juízes para dar esclarecimentos a respeito de ações de empresas que contestam na Justiça normas da ANP [Agência Nacional do Petróleo] e desequilibram o mercado".
A Souza Cruz informa que seu patrocínio, "feito em plena conformidade com a lei, tem o objetivo de contribuir com o debate do pensamento jurídico nacional". O Etco informa que "entende como importante apoiar iniciativas que visem a melhoria dos serviços judiciários no país". A Eletrobras afirma que foi procurada pela Ajufe e "ainda está avaliando a concessão de patrocínio". A Caixa e o Banco do Brasil confirmam as contribuições, mas não comentam o apoio. 

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Diga-me em quem votas e direis quem és.............depois das eleições...

A reprodução do velho e conhecido ditado "diga-me com quem andas e direi quem tu és", não obstante a pequena transformação que deu ensejo ao título acima, cabe plenamente para justificar a ressaca que vive o povo brasileiro após as eleições.

Mal se passaram as comemorações do eleitorado petista, e a recém eleita presidente Dilma Rousseff já deu sinais de qual linha seguirá o seu governo.

Para quem esperava a tão sonhada e prometida "reforma tributária", provavelmente engasgou-se com o noticiário.

Em sua primeira entrevista coletiva, a presidente eleita Dilma Rousseff admitiu negociar com governadores a proposta de recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que foi extinta em 2007 pelo Congresso Nacional.

Dilma, que durante a campanha fez declarações assegurando que não proporia a recriação da CPMF, atribuiu a iniciativa aos governadores. E a justificou com a necessidade de os Estados cumprirem a Emenda 29, que define um mínimo de 12% das receitas próprias a ser aplicado na saúde. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu mais claramente a defesa da volta da contribuição: "Acho que foi um engano ter derrubado a CPMF".

Entre os governadores, os eleitos do PSB e do PT estão dispostos a enfrentar o desgaste da iniciativa pela volta da contribuição. Geraldo Alckmin (PSDB), eleito em São Paulo, é contra. "Mais urgente é discutir o modelo tributário, de forma ampla". Tarso Genro (PT), no Rio Grande do Sul, é a favor. Um dos maiores entusiastas é Eduardo Campos (PE), cujo partido (PSB) elegeu seis governadores. Ao encampar a iniciativa, o PSB mede forças com o PMDB - que defende a bancada eleita como critério para composição do futuro governo.

Pois é, nobres brasileiros.

Preparem os bolsos pois o governo necessita de aumento em suas arrecadações.

Aliás, não esperem, agora, a exclusão do fator previdenciário, cuja expectativa restou formada em torno desta possibilidade.

Isso era antes das eleições. Após, tudo passa a ser diferente....

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

OAB-SP lança manifesto contra o projeto do CPC

Borges D’Urso: "A proposta do CPC é uma afronta ao Estado de Direito de Defesa e à segurança jurídica"
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou manifesto contra o projeto do novo Código de Processo Civil, em tramitação no Senado Federal, alegando o "caráter antidemocrático" da iniciativa.
Segundo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, "a proposta do CPC é uma afronta ao Estado de Direito de Defesa e à segurança jurídica".
"Estamos imbuídos da missão de contribuir para aprimorar e fazer avançar o ordenamento jurídico nacional. Por isso, não podemos compactuar com seu retrocesso e o comprometimento de direitos já conquistados”, afirma D'Urso.
Para o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa, “deveríamos discutir como obrigar o Estado a fornecer os recursos necessários à modernização do Poder Judiciário, inclusive para melhoria da gestão, e não promover novas alterações na legislação processual, que foi a que mais vem sofrendo modificações nas duas últimas décadas”.

Segundo o advogado Antônio Cláudio da Costa Machado, “o projeto não conta com seis meses de vida e pode ser  aprovado por um Senado em final de legislatura que nem tempo teve para discutir e debater assuntos tão importantes para os direitos e liberdades dos brasileiros”.
Na avaliação de Machado, o projeto do CPC “permite  quase tudo aos juízes, desde a adaptação das regras do jogo processual, passando pela concessão de medidas antecipatórias sem limitações, medidas cautelares sem regramentos prévios, até chegar às multas de variados coloridos e às sentenças que serão executadas imediatamente, sem necessidade de confirmação por um tribunal”.

Eis a íntegra do manifesto:

MANIFESTO CONTRA O NOVO CPC
XXXIII Colégio de Presidentes de Subseções da OAB – São Paulo
A justificativa central da elaboração deste manifesto é a critica à necessidade e à conveniência da elaboração de um novo Código de Processo Civil.
Como se sabe, há cerca de um ano foi criada uma Comissão de Juristas pelo Senado, presidida pelo Ministro Luiz Fux, do STJ, para a elaboração de um anteprojeto de CPC. Tal Comissão realizou algumas dezenas de Audiências Públicas pelo Brasil e apresentou o texto em junho de 2010, sem ter submetido as novidades à prévia e necessária discussão com as instituições interessadas, dentre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil.
Alijada do efetivo e cuidadoso debate sobre a oportunidade de criação de um novo CPC, a classe dos advogados se vê surpreendida pela possibilidade de que o Projeto n. 166/2010 seja aprovado pelo Senado Federal até dezembro, o que se mostra inusitado em nossa história democrática: um projeto da grandeza e importância como a de um CPC – apresentado há pouco meses – ser aprovado pelo Senado SEM A DEVIDA MATURAÇÃO DEMOCRÁTICA.
Este grave fato, no entanto, não nos impede de reconhecer que das dezenas de propostas surgidas, muitas parecem realmente interessantes e bem que poderiam constituir – não sem antes passar pelo crivo da discussão, evidentemente – um projeto de mais uma LEI DE REFORMA DO CPC vigente, mas NÃO DE CRIAÇÃO DE UM NOVO CPC, até porque é de todos sabido que a ineficiência da Justiça brasileira, na seara civil, não decorre diretamente dos defeitos das leis do processo, mas principalmente da inadequada gestão do Poder Judiciário, da administração imperfeita que circunda os nossos fóruns e tribunais. Eis a razão pela qual teria sido importante abrir espaço para a discussão e o debate prévios acerca da alteração do sistema do processo civil brasileiro como um todo.
Antes de se pensar em um novo diploma processual, devemos nos ocupar, no mínimo, com sete problemas que emperram nosso Judiciário e que nada têm a ver com os defeitos do CPC.
1. Ausência da vontade política para criar um Judiciário eficiente;
2. Falta de investimento de recursos orçamentários para o aparelhamento da Justiça;
3. Falta de informatização completa dos órgãos jurisdicionais e administrativos do PJ;
4. Falta de capacitação, motivação e remuneração do pessoal da Justiça.
5. Número relativamente baixo de juízes;
6. Falta de capacitação específica dos nossos magistrados para administrar cartórios e secretarias;
7. Ausência de padronização da rotina administrativo-cartorária;
Parece-nos uma grande ilusão achar que será possível mudar a realidade da nossa Justiça Civil, do dia para a noite, apenas com alterações da disciplina processual, sem que enfrentemos decisivamente as grandes questões administrativas subjacentes, salvo, é claro, se partirmos para a criação de um processo do tipo autoritário como o que vem sendo desenhado e que permite ao órgão jurisdicional a adaptação do procedimento, retira o efeito suspensivo das apelações e admite a concessão de cautelares sem a ferramenta do processo cautelar. Tais propostas, ao lado de tantas outras de caráter autoritário, ferem garantias do cidadão e, como conseqüência, a própria DEMOCRACIA BRASILEIRA ESTARÁ EM PERIGO se o preço da rapidez e da agilidade processual for a CRIAÇÃO DE UM JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM PODERES TÃO AMPLOS.
Eis os motivos pelos quais este XXXIII Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo leva a público o presente MANIFESTO no sentido de criar uma verdadeira MOBILIZAÇÃO DE RESISTÊNCIA contra a aprovação, em tão curto espaço de tempo, do Projeto nº 166/2010 que, com certeza, trará grande comprometimento aos direitos dos advogados e dos cidadãos brasileiros.
Nossa preocupação com o Projeto do Senado se funda em, pelo menos, treze pontos que apontam para o surgimento de um novo processo civil autoritário.
1. A possibilidade de o juiz “adequar as fases e os atos processuais às especificações do conflito” (art. 107, V). “Quando o procedimento ou os atos, a serem realizados se revelarem inadequados às peculiaridades da causa, deverá o Juiz, ouvidas as partes e observado o contraditório e a ampla defesa, promover o necessário ajuste.” (art. 151, § 2º).
2. A eliminação do LIVRO PROCESSO CAUTELAR com o que restarão eliminadas todas as disciplinas dos procedimentos específicos (arresto, seqüestro, busca e apreensão, arrolamento, alimentos provisionais, atentado), o que significa poderes cautelares amplos e incondicionados conferidos aos juízes de primeiro grau.
3. A possibilidade de concessão de liminares, em geral, sem a demonstração de periculum in mora, sob a forma de “tutela de evidência” ou “tutela de urgência” (art. 285, III), significando, mais uma vez, poderes desmedidos aos órgãos jurisdicionais monocráticos.
4. Previsão de que os juízes, ao aplicarem a lei, observem “...sempre os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade...” (art.  6º), o que representa ampliação perigosa do poder jurisdicional mediante a possibilidade de descumprimento da lei a pretexto de realização de princípios constitucionais de caráter abstratíssimo.
5. Previsão de que “os órgãos fracionários seguirão a orientação do plenário, do órgão especial ou dos órgãos fracionários superiores aos quais estiverem vinculados” (art. 847, II), o que representa a volta da ideia de julgamentos vinculantes em afronta à liberdade de julgar e à criação jurisprudencial espontânea.
6. A possibilidade de aplicação de multa cominatória sem qualquer limite de tempo e de valor, em benefício do próprio Estado (art. 503 e parágrafos).
7. Eliminação do efeito suspensivo da apelação (art. 908, caput), o que significará a precipitação das execuções provisórias em afronta à segurança jurídica, já que é sabido que cerca de trinta por cento (30%) das apelações são providas em nosso país.
8. A previsão de pedido de efeito suspensivo, por meio de petição autônoma ao relator, quando a apelação não tenha tal efeito (art. 908, § 1º e 2º), o que vai desencadear o congestionamento dos tribunais, uma vez que, em todas as causas, os sucumbentes acabarão pleiteando a suspensão da execução da sentença.
9. A fixação de nova verba advocatícia toda vez que a parte sucumbente recorrer e perder por decisão unânime do tribunal (art. 73, § 6º).
10. A possibilidade de concessão de medidas cautelares de ofício.
11. A exigibilidade imediata, por execução provisória, de multa aplicada em medida liminar.
12. Exigência de depósito imediato da multa que seja aplicada por ato atentatório do exercício da jurisdição (art. 66, § 2º).
13. A qualificação como “ato atentatório à dignidade da Justiça” o não comparecimento do réu à audiência de tentativa de conciliação (art. 333, § 5º).

São Paulo, 3 de novembro de 2010

Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB-SP