terça-feira, 20 de abril de 2010

Com ou sem Violência - parte II.

Ainda na mesma esteira do artigo anteriormente publicado, de se observar que realmente caminhamos (ou retornamos) à época em que primeiro deve-se pagar, para apenas depois discutir ("solve et repet"). Agora, busca-se em um mesmo órgão público, as tarefas de cobrar, executar, e constringir os bens do contribuinte, presumidamente devedor.

Ainda que haja lei eventualmente aprovada nesse sentido, não é despiciendo o comando constitucional de que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal.

Segue abaixo, notícia correspondente e nota de apoio do Professor Ives Gandra Martins ao Presidente da OAB/SP, Dr. Luís Flávio Borges D'urso.

Ives Gandra sai em defesa de presidente da OAB-SP

O tributarista Ives Gandra da Silva Martins saiu em defesa do presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, diante das críticas feitas pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil. Em nota, Gandra afirmou que, caso vire lei o projeto que permite a penhora administrativa dos bens de contribuintes inadimplentes, os procuradores não poderão mais exercer sua função, pois passariam a ser juízes. No início do mês, a Unafe divulgou nota em que afirmou lamentar uma declaração de D’Urso de que a Ordem trabalharia para cassar as inscrições dos procuradores fazendários caso fosse aprovado o projeto.
O Projeto de Lei 5.080/2009, de iniciativa do Poder Executivo, vem fazendo barulho desde que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. A ideia é passar aos procuradores da União, dos estados e dos municípios a tarefa de procurar e penhorar bens de devedores inscritos na dívida ativa antes mesmo do ajuizamento de execuções fiscais.
Para a OAB-SP, a ideia transforma procuradores em juízes. Em março, D’Urso afirmou que, “se os procuradores insistirem nessa questão, vamos trabalhar para cassar a inscrição desses advogados públicos”. Em nota, a Unafe rebateu dizendo que “a OAB não possui nenhum poder de correição sobre os procuradores, posto incumbir exclusivamente à AGU tal mister”.
Leia a nota de apoio de Ives Gandra da Silva Martins.
EM DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS
A declaração do presidente da OAB - Seccional de São Paulo , Luiz Flávio Borges D´Urso sobre o Projeto de Lei n. 5080/09,  não é senão a reiteração daquilo que o Conselho Superior de Direito da Fecomércio, através de todos os seus membros, professores de Direito,  já manifestara ao próprio então procurador-geral da Fazenda Nacional, Dr. Luís Inácio Adams, quando de sua exposição, na entidade, em 2007, em defesa do anteprojeto que elaborara a respeito da execução prévia de bens de presumíveis devedores da Fazenda Nacional, sem a participação da Magistratura.
Alertamos o eminente procurador do risco de que, se o anteprojeto se transformasse em lei, os procuradores da Fazenda Nacional, por assumirem funções próprias dos magistrados, não poderiam mais continuar advogando, por incompatibilidade de funções.
Como presidente do Conselho, manifestei-me no mesmo sentido, em Seminários realizados em Brasília, tanto pela Receita Federal, como pela Seccional da OAB do Distrito Federal, sendo que, neste evento, a concordância com minha posição foi absoluta.
A crítica que as entidades dos procuradores fazem agora ao presidente da OAB-SP não se justifica, mormente por representar uma censura ao Poder Judiciário, isto porque defender que é melhor afastar os juízes para dar maior celeridade às execuções prévias, é o mesmo que dizer que a atuação do Poder Judiciário beneficia presumíveis grandes devedores da Fazenda. De qualquer forma, eles mesmos reconhecem que estão substituindo o Poder Judiciário nas funções de execução dos supostos créditos fazendários.
Mais do que isto: os colegas da advocacia que galgaram ao honroso cargo de defensores da Fazenda Pública Federal, sustentam que a lei irá aliviar as funções do Judiciário, hoje sobrecarregado, visto que  só  passará a exercê-las após a execução prévia. A manifestação da entidade de classe é, portanto, a constatação inequívoca de que os procuradores da Fazenda Pública passarão a exercer funções judicantes, o que é absolutamente incompatível com o exercício da advocacia.
Nada mais lógico, em decorrência, que o presidente da Seccional de São Paulo, que tem por obrigação preservar as prerrogativas da advocacia, incompatíveis com as da magistratura, assim como a defesa da classe dos advogados, tenha alertado os senhores procuradores de que devem combater o referido projeto de lei, que terminará por afastá-los do exercício profissional de defensores da Fazenda Nacional.
Exerceu, portanto, o presidente da Seccional de São Paulo, sua função de lembrar aos procuradores que não poderão permanecer advogados, se assumirem funções pertinentes à magistratura, como reconhecem que acontecerá, no próprio manifesto que redigiram, a pretexto de dar maior celeridade aos processos, e aliviar a carga de trabalho do Judiciário, nas funções que hoje são exclusivas dos juízes e tribunais.
Em nome do Conselho Superior de Direito da Fecomércio, venho dar inteiro apoio  à manifestação do presidente de todos os advogados do Estado de São Paulo.

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