terça-feira, 13 de julho de 2010

Falar mal de ex aos filhos é crime



Falar mal do ex-marido ou da ex-mulher agora tem nome: alienação parental. O que antes poderia ser tratado apenas como um momento de raiva ou desabafo com a prole agora é crime. Quem expor seus filhos a tal situação poderá sofrer sanções que variam do pagamento de multas até a perda da guarda.

O objetivo da proposta é preservar a integridade psicológica de várias crianças e adolescentes que passam por essa situação. Estimativas não oficiais dão conta que cerca de 80% dos filhos de pais separados sofram ou tenham sofrido com o comportamento dos adultos.

A medida veio preencher uma lacuna enfrentada pelos juízes das Varas de Família de todo o País: a falta de tipificação da conduta. A partir da sanção do projeto, passa a ser considerado alienação parental desqualificar a conduta do genitor, dificultar o exercício da autoridade paterna ou materna e o contato da criança com pai ou mãe.

Assim como omitir informações importantes sobre a criança para o genitor, mudar de domicílio para locais distantes, sem justificativa, para prejudicar o contato entre o genitor e filho. Apresentar falsa denúncia já era considerado crime. Agora também fará parte da tipificação de alienação parental, quando para dificultar o convívio entre filhos e pais ou mães.

Ações cautelares

Para o juiz da 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, Reinaldo Portanova, a Lei vem suprir uma lacuna que os magistrados tentavam suprimir por meio de ações cautelares, que visam defender a parte mais vulnerável nos casos.

– Mesmo sem ter o nome, o problema já existe há muitos anos. Hoje percorre as famílias e deságua no judiciário. Agora se tornou uma matéria técnica – analisa.

O juiz, entretanto, questiona a eficácia da proposta. Isso porque não adianta, na opinião dele, aprovar uma lei que o Judiciário não tenha condições de aplicar rapidamente. No caso da alienação parental, ele adverte que o sofrimento da criança não pode ser prolongado pela morosidade da Justiça brasileira.

O senador Pedro Simon (PMDB-RS), relator da matéria no Senado, acredita que o projeto irá reprimir a prática e acabar com o sofrimento de milhares de crianças e adolescentes.

– Há a responsabilidade de que não haja sentimento de rancor e ódio contra o pai que não convive – adverte Simon.

Sintomas

Muitas crianças e adolescentes sofrem calados com a angústia de ter, muitas vezes, que escolher entre amar ao pai ou a mãe. Os sentimentos variam de culpa pela separação dos pais à insegurança, estresse e raiva. Os efeitos desses sentimentos podem trazer diversas consequências, entre as quais a dificuldade de se relacionar.

Em nome das crianças, especialistas discordam

Apesar da rapidez com que a proposta tramitou no Congresso, a questão ainda está longe do consenso. Especialistas defendem que antes de partir para as punições aos genitores, a guarda compartilhada deveria ser melhor discutida e aplicada.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) afirma que o grande problema é que, mesmo com a alcunha de defender as crianças, o projeto acaba servindo mais aos interesses dos pais.

– O paradoxo na Lei será desalienar um e para alienar o outro – afirma Cynthia Ciarallo, Conselheira do CFP.

Na avaliação da psicóloga, no meio desse embate, as crianças podem acabar sendo usadas como instrumento de vingança dos pais e, por isso, não deixa de ser tratada como um objeto.

A opinião é compartilhada pela pesquisadora Analicia Martins de Sousa, doutoranda em Psicologia Social, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e mestra síndrome da alienação parental. Ela é contra a Lei aprovada.

– Visa, no fundo, a punição e não uma mudança de cultura sobre a igualdade dos pais e a manutenção dos vínculos de parentesco – avalia.

Ana Paula Siqueira , Jornal do Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário