A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou duas decisões regionais que haviam responsabilizado o banco Nossa Caixa por dívidas trabalhistas de um cliente que foi alertado pelo gerente da agência para que sacasse o dinheiro de sua conta corrente a fim de evitar duas ordens de penhora on-line determinadas pela Vara do Trabalho de Lins, São Paulo. Entretanto, foram mantidas as multas aplicadas ao banco baseada no princípio de desacato ou desdém à Justiça.
FONTE: JORNAL VALOR.
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